Aprovada lei que garante licença-maternidade na pós-graduação
Em dezembro de 2017, foi aprovada a lei que garante a licença-maternidade para estudantes de pós-graduação. Agora, as gestantes podem prorrogar os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento em função de maternidade.
A lei abrange bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses, beneficiando as bolsistas de mestrado, doutorado, graduação sanduíche, pós-doutorado ou estágio sênior. As pós-graduandas terão garantido o direito a afastamento por até 120 dias nos casos de maternidade ou adoção, recebendo o auxílio da bolsa.
A Lei de autoria da deputada Alice Portugal (BA) foi sancionada em 18 de dezembro passado, prevendo a prorrogação da bolsa para as estudantes que derem à luz, adotarem crianças ou obtiverem a guarda judicial de crianças para fins de adoção.
As novas regras transformam em lei uma prática que vem sendo adotada por algumas das principais agências de fomento a estudos e pesquisas no Brasil. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) já possuem normas internas que concedem essa prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado).
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) prevê a possibilidade de extensão da bolsa de estudos por quatro meses para pós-graduandas gestantes, mas isso é feito por meio da Portaria nº 248.