O que muda com a nova Lei do Uso de Celular nas Escolas?
A Lei nº 15.100/2025, sancionada em Santa Catarina, estabelece regras específicas sobre o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas públicas e privadas de ensino básico do estado. Essa legislação visa regular o uso desses dispositivos, com o objetivo de criar um ambiente mais focado e produtivo para o aprendizado dos estudantes.
A principal medida estabelecida pela lei é a restrição do uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos durante o horário escolar, salvo em situações específicas que envolvam a utilização pedagógica desses recursos, ou com autorização expressa de professores ou da direção escolar. Ou seja, os alunos não poderão utilizar seus aparelhos para fins pessoais durante as aulas, de modo a evitar distrações e promover uma maior concentração nas atividades escolares.
Principais pontos da Lei nº 15.100/2025:
Restrição de Uso: Os alunos não poderão utilizar celulares e outros aparelhos eletrônicos durante as atividades pedagógicas, exceto quando houver uma necessidade específica para o conteúdo da aula, quando o dispositivo for utilizado de maneira controlada e educativa.
Exceções: O uso desses dispositivos poderá ser autorizado, desde que para fins pedagógicos, ou em situações emergenciais, mediante autorização do professor ou da gestão escolar.
Intervalos: Durante os intervalos ou em horários livres, o uso de celulares poderá ser permitido, respeitando sempre o regulamento interno de cada instituição de ensino.
Responsabilidade da Escola: As escolas públicas e privadas devem estabelecer normas internas claras sobre o uso de tecnologias, com o intuito de garantir que o ambiente escolar permaneça adequado ao aprendizado, promovendo também a segurança e o respeito mútuo entre alunos e educadores.
Educação Digital: A lei também enfatiza a importância de promover a educação digital nas escolas, ensinando os alunos a usarem a tecnologia de maneira responsável e construtiva, dentro e fora do ambiente escolar.
A nova legislação que aborda a saúde mental nas escolas representa um avanço significativo na promoção do bem-estar emocional de alunos e profissionais da educação.
Essa legislação surgiu a partir da preocupação com a crescente distração dos alunos, que muitas vezes se afastam do foco acadêmico ao utilizar seus aparelhos para fins pessoais durante as aulas, além dos potenciais impactos negativos no ambiente escolar, como a disseminação de comportamentos inadequados e até o bullying virtual.
Embora o uso de celulares e dispositivos móveis tenha se tornado uma parte fundamental do cotidiano, a Lei nº 15.100/2025 busca equilibrar a incorporação das tecnologias no ensino, com a manutenção de um ambiente de aprendizado mais produtivo e seguro.
Histórico de Santa Catarina
Em Santa Catarina, a legislação sobre o uso de celulares nas escolas é regida por normas e resoluções estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação (SED). A principal diretriz é garantir que o uso de dispositivos móveis, como os celulares, não prejudique o ambiente escolar e o aprendizado dos estudantes. Embora não exista uma lei estadual específica para regular o uso de celulares em todas as escolas, a SED tem orientado as instituições de ensino a implementar regras claras sobre o uso desses dispositivos.
Em 2019, a SED publicou a Resolução nº 32, que estabelece diretrizes para a utilização de tecnologias digitais nas escolas, incluindo os celulares. O objetivo dessa resolução é aproveitar as ferramentas tecnológicas de forma pedagógica, mas também definir limites para evitar que os alunos se distraiam ou se envolvam em comportamentos inadequados durante o horário escolar.
Além disso, a regulamentação em algumas escolas é mais rigorosa, estabelecendo que os celulares sejam deixados na mochila durante o período de aula, com a possibilidade de retirada apenas em momentos de necessidade ou autorização explícita do professor.