IPREV - Esclarecimentos sobre a contribuição previdenciária de 14%

IPREV - Esclarecimentos sobre a contribuição previdenciária de 14%

Publicado em: Mon Jun 06 00:00:00 BRT 2022

Como funciona o desconto previdenciário?
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV iniciou, em novembro de 2021, a cobrança da contribuição previdenciária no percentual de 14%, sobre os proventos que ultrapassam, em sua totalidade, ao valor de um salário mínimo, que atualmente representa R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), conforme alteração promovida pela Lei Complementar n.º 773/21. Desta forma, a contribuição descontada sob a rubrica n.º 05092401 (CONTRIB. IPREV FF), corresponde a 14% sobre o total de proventos que ultrapassam o valor de 1 (um) salário mínimo.
 
Quem é obrigado a contribuir?
O desconto atinge a todos os servidores públicos aposentados pelo Estado de Santa Catarina (quadro civil, judiciário, saúde, magistério, etc.), exceto os militares, estes são submetidos à Lei Federal n.º 13.954/2019, que instituiu a regra de proteção social dos militares.
 
Tenho notado valores diferentes das contribuições entre novembro de 2021 e janeiro de 2022, qual o motivo? 
Por conta da publicação no Diário Oficial da LC n.º 773/21 ter ocorrido no dia 12/08/2021, e, ainda, considerando a natureza tributária da contribuição previdenciária, em respeito ao princípio da Anterioridade Nonagesimal (art. 150, III, c, CF/88), o desconto no mês de novembro foi referente somente aos dias que ultrapassarem a data limite de 11/11/2021, ou seja, ocorreu de forma proporcional. Em dezembro de 2021, o desconto da contribuição previdenciária foi aplicado integralmente. Ressalta-se que, por conta do reajuste da tabela de vencimentos do Magistério, a partir de janeiro de 2022 (Lei n.º 18.280/21), o valor da contribuição previdenciária, por se tratar de um percentual, consequentemente aumentou.
 
 
Qual a base legal do desconto previdenciário?
Além da alteração nas regras previdenciárias promovidas pela LC n.º 773/21, a base legal para o desconto surgiu em novembro de 2019, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, portanto, trata-se, sobretudo, de norma prevista na Constituição.
 
Qual o posicionamento do STF em relação a LC n.º 773/21?
Tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7026/21, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, sobre a Lei Complementar nº 773/2021, que instituiu o do desconto previdenciário em SC, todavia, não houve, até o presente momento, julgamento por parte do STF – em caso de decisão favorável, todos os servidores deverão ser beneficiados.
 
Ouvi falar em decisões liminares que suspenderam o desconto dos 14%, isso é verdade?  
No âmbito estadual, até o presente momento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em diversas oportunidades, desde dezembro de 2021, tem suspendido pedidos liminares para interrupção do desconto previdenciário. É importante ressaltar que a concessão, ou não, de liminar não esgota o assunto, assim, da mesma forma que a liminar pode suspender o desconto previdenciário atual, posteriormente, ao longo do processo judicial em caso de decisão desfavorável, o servidor terá que pagar todos os meses em que ficou suspensa a cobrança previdenciária.
  
O que é possível fazer em relação ao desconto previdenciário, a ACP ajuizou alguma ação?
Inicialmente, é importante ressaltar que a ACP acompanhou todo o processo legislativo pelo qual passou a Reforma da Previdência em SC, desde a primeira audiência pública, em março de 2020, até a sua aprovação pela ALESC em agosto de 2021. Contudo, apesar das intervenções junto aos Deputados Estaduais, o projeto de Lei foi aprovado, acabando por majorar a base da contribuição previdenciária. Diante dessa situação, a Assessoria Jurídica da ACP, após deliberação em assembleia, propôs o ajuizamento de Ação Coletiva de rito ordinário, questionando a legalidade do desconto previdenciário de 14% instituído pela LC n.º 773/21.
 
Quem pode participar da Ação Coletiva?
Todos os associados inativos contribuintes da ACP, e também, os ativos que vierem a se aposentar. No caso de termos sucesso em nossa pretensão judicial, todos os valores descontados, indevidamente, deverão ser devolvidos pelo Estado de Santa Catarina.

Setor Jurídico da ACP