Auxílio-alimentação nas férias

Garantia: Auxílio-alimentação nas férias

Publicado em: Fri Dec 03 01:00:00 BRST 2021

A Associação Catarinense de Professores – ACP, por meio de sua Assessoria Jurídica, garantiu na Justiça uma liminar para que o Estado de Santa Catarina não desconte os valores referentes ao auxílio-alimentação nas próximas férias. A medida foi concedida por via de Mandado de Segurança Coletivo e beneficiará os associados que se encontram em atividade.

Em relação aos valores do auxílio-alimentação que já foram descontados, em breve, iremos ajuizar ação ordinária, buscando a indenização pelos últimos 5 anos, o que poderá beneficiar associados ativos e, também, os inativos que se aposentaram dentro deste prazo. 

Alguns lembretes são importantes: 
•    Todos os associados ativos deverão receber os valores referentes ao auxílio-alimentação já nas férias de janeiro, caso isso não ocorra, entre em contato com a Assessoria Jurídica da ACP;
•    Os Associados que se inativaram nos últimos 5 anos, poderão fazer jus ao recebimento dos atrasados, desde que preencham os requisitos jurídicos para participação da ação ordinária de cobrança;
•    Os servidores do Magistério que vierem a se associar à ACP poderão ser beneficiados na ação de cobrança, caso se associem antes da data do ajuizamento da demanda.
•    Caso tenham alguma dúvida, entrem em contato com a ACP pelo número 0800-644-9393, das 08 às 12h e das 13 às 17h, e solicitem o jurídico ou enviem e-mail diretamente para jurídico@acp-prof.com.br