Comunicado: sobre a inconstitucionalidade do desconto previdenciário de 14% instituído pela Lei Complementar n.º 773
Comunicado:
Em relação à notícia que tem circulado nas redes sociais e grupos de WhatsApp sobre uma suposta decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia, sobre a inconstitucionalidade do desconto previdenciário de 14% instituído pela Lei Complementar n.º 773 de 2021, a Assessoria Jurídica da ACP informa que se trata de uma notícia inverídica.
Na realidade, a Ministra Carmen Lúcia, proferiu decisão em uma Ação direta de inconstitucionalidade – ADI, conforme o artigo 10 da Lei 9.868/99, que determina a intimação do órgão/autoridade para manifestar-se sobre o mérito da questão no prazo de 5 dias. Ou seja, não houve análise do mérito, tampouco concessão de medida cautelar.
Importante ressaltar que o Departamento Jurídico da Associação Catarinense de Professores continua acompanhado o caso, visando questionar a legalidade do desconto, porém, sempre revestido de conduta ética, pautado pela transparência e, sobretudo pela legalidade.
Assessoria Jurídica da ACP