Atenção: Concedida liminar na Ação dos 14%
A Associação Catarinense de Professores - ACP, por meio de sua Assessoria Jurídica, obteve uma decisão judicial em favor de seus associados que suspende a cobrança da contribuição previdenciária dos 14%, para aqueles que recebem aposentadorias superiores ao salário mínimo de R$ 1.212,00.
O Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em atenção ao pedido liminar feito pela ACP, determinou que o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV se abstenha de recolher a contribuição previdenciária de 14%, até o limite do teto previdenciário.
Na prática, a decisão garante que os associados só descontem o percentual de 14% sobre os valores dos proventos que ultrapassarem R$ 7.087,22 – teto do Regime Geral, conforme acontecia antes da reforma previdenciária.
Contudo, a decisão, ressalta-se, é liminar, ou seja, tem caráter provisório e deverá ser alvo de recurso por parte do IPREV, portanto, é prudente termos cautela quanto à sua manutenção. Todavia, a Associação Catarinense de Professores continuará concentrando seus esforços para que a decisão seja mantida e que, ao final do processo, tenhamos confirmada a inconstitucionalidade da cobrança.
Matéria publicada em 24 de junho.