Ação da contribuição previdenciária de 14%

Ação da contribuição previdenciária de 14%

Publicado em: Fri Apr 28 16:31:35 BRT 2023

A ação coletiva – que busca afastar a incidência da alíquota de 14% de contribuição previdenciária dos proventos dos Associados da ACP – continua conclusa, aguardando o julgamento em primeira instância. A ação, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, visa declarar de inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei Complementar n.773/21, que instruiu a cobrança da contribuição previdenciária para aqueles que recebem aposentadorias superiores a um salário mínimo.   

Sobre a mesma matéria, tramita no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7026/21, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, cuja relatoria coube à Ministra Carmem Lúcia. O julgamento, que acontece na modalidade virtual, encontra-se, mais uma vez, suspenso após um novo pedido de vistas, desta vez, feito pelo Ministro Ricardo Lewandowski no último dia 10 de março.

Até o momento, votaram a favor da constitucionalidade da reforma da previdência em Santa Catarina os ministros Alexandre de Morais e Roberto Barroso, que acompanharam o voto da relatora, ministra Carmem Lúcia.
 
Ação da Proporcionalidade de férias e Licença-Prêmio
 
Informamos que a ACP continua promovendo ação da Proporcionalidade de Férias e Licença-Prêmio para os associados que se aposentaram a partir de novembro de 2014.
Portanto, se você se aposentou a partir de novembro de 2014 e, ainda, não encaminhou a cópia da procuração para participar da ação, solicitamos que entre em contato com a assessoria jurídica da ACP pelo telefone 0800-644-9393 ou pelo e-mail: juridico@acp-prof.com.br.